1 Ano Viajando Adoidado

Um ano viajando adoidado

Prêmios

1º lugar: 1 ano de passagens de ônibus + kit de viagemimagens meramente ilustrativas
2º lugar: 6 meses de passagens de ônibus + kit de viagemimagens meramente ilustrativas
3º lugar: kit de viagemimagens meramente ilustrativas
Participe

Vencedores

OBA! Agora nosso mascote já tem um nome!

Olá, meu nome é BUSELITO
Mascote do BuscaOnibus: Um ônibus sorrindo

1º lugar

Ilustração de troféu de primeiro lugar
Vencedora: Taís Alessandra Sbrissa Lourenço
Nome sugerido: Buselito

2º lugar

Ilustração de troféu de segundo lugar
Vencedor: Douglas Fabiano Costa de Lima
Nome sugerido: Rufino

3º lugar

Ilustração de troféu de terceiro lugar
Vencedora: Maria Madalena Oliveira Rosa
Nome sugerido: Calotinha

O time do BuscaOnibus agradece às milhares de pessoas que enviaram sugestões. Obrigadão!

Vencedores

Regulamento

1 - EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: BuscaÔnibus Serviços Online Ltda ME

Rua José Henrique Veras, 386 - Sala 5

Lagoa da Conceição

CEP.: 88062-030

CNPJ/MF no:17.021.723/0001-70


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BuscaÔnibus Serviços Online Ltda ME

Rua José Henrique Veras, 386 - Sala 5

Lagoa da Conceição

CEP.: 88062-030

CNPJ/MF no:17.021.723/0001-70


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

27/12/2019 a 03/03/2020


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

27/12/2019 a 28/02/2020


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

O presente Concurso é destinado a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data do cadastro, nesse caso, o participante declara estar devidamente assistido, residente e domiciliado no território nacional brasileiro, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

A participação neste Concurso não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.


ETAPAS E CORRESPONDENTES PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO:

• Primeira Fase (Classificatória): Inscrição por meio do site www.buscaonibus.com.br, a partir das 10h do dia 27/12/2019 até as 15h do dia 14/02/2020. A seleção dos nomes para o mascote será realizada por um júri técnico composto por integrantes da empresa promotora, com o objetivo de selecionar 10 (dez) propostas de nomes para a Segunda Fase, com divulgação dos resultados até as 18h do dia 20/02/2020.

• Segunda Fase (final): Terá início às 10h do dia 21/02/2020 até as 16h do dia 28/02/2020. A seleção dos 3 finalistas entre os 10 pré-selecionados, dar-se-à por votação popular na página online da Promotora, no Facebook, das propostas de nomes para o mascote, com a divulgação do resultado às 16h do dia 03/03/2020 no site da promotora (www.buscaonibus.com.br) e principais Redes Sociais (Instagram, Facebook e Twitter).


INSCRIÇÃO:

Os interessados deverão acessar a Página de inscrição, disponibilizada no site da Promotora, no período compreendido entre a 10h do dia 27/12/2019 até as 15h do dia 14/02/2020 para o preenchimento do cadastro de participação com todas as informações a seguir requeridas, de forma correta e completa: a) nome completo; b) endereço de e-mail; e c) sugestão de nome para o Mascote.

Cada participante poderá cadastrar quantas sugestões de nome para o mascote quiser, porém apenas a última opção cadastrada será válida.

O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação.

A Promotora não se responsabiliza pelo material, cadastro e demais ações envolvendo o participante, nem pelo conteúdo dos materiais apresentados, seja perante o participante ou qualquer terceiro, ainda que contenham qualquer tipo de imagem ou texto ilegal, antiético ou abusivo, ou violem patente, marca ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.

O participante será direto e exclusivamente responsável pelo conteúdo das propostas/sugestões de nomes apresentadas, tendo a Promotora o direito, mas não a obrigação, de proibir a participação neste Concurso ou mesmo desclassificar qualquer proposta/sugestão contendo aspecto de ilegalidade questionável ou, ainda, que seja contrária à moral e aos bons costumes.

Todas as inscrições nos termos deste Título deverão ser submetidas durante o período de participação correspondente deste Regulamento, juntamente com as informações requeridas.

Na hipótese de recebimento, pela Promotora, de duas ou mais propostas/sugestões com conteúdo idêntico ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, somente a primeira proposta/sugestão enviada será considerada e as demais invalidadas.

Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Promotora e aplicadas ao resultado do Concurso em razão de indícios de fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar o Concurso e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Promotora e/ou participantes deste Concurso.

A Promotora poderá a qualquer momento suspender e ou cancelar a promoção, sem aviso prévio. Neste caso, os participantes serão comunicados via e-mail do ocorrido.


7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 02/03/2020 10:00 a 03/03/2020 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/12/2019 10:00 a 14/02/2020 23:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Henrique Veras, 386

MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88062-030

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala 5


PRÊMIOS

1º COLOCADO

Quantidade: 1

Descrição: Fase Final Primeiro colocado - Voucher Mensal para a aquisição de passagens de ônibus que estejam disponíveis no sistema de pesquisa do BuscaOnibus, com validade de 12 meses (voucher acumulativo por 3 meses) a contar da data de entrega do prêmio + 1 Kit do Viajante contendo: Mochila, Copo Plástico Reciclável, Caderno de Anotações (Diário de Viagem), Frascos Organizadores para armazenar shampoo, Fones de Ouvido Bluetooth modelo Xiaomi Redmi AirDots, Carregador Portátil de 10.000 Mah para Celular.

Valor: R$ 3.600,00

Valor Total: R$ 3.600,00

2º COLOCADO

Quantidade: 1

Descrição: Fase Final Segundo colocado - Voucher Mensal para a aquisição de passagens de ônibus que estejam disponíveis no sistema de pesquisa do BuscaOnibus, com validade de 6 meses a contar da data de entrega do prêmio + 1 Kit do Viajante contendo: Mochila, Copo Plástico Reciclável, Caderno de Anotações (Diário de Viagem), Frascos Organizadores para armazenar shampoo, Fones de Ouvido Bluetooth modelo Xiaomi Redmi AirDots, Carregador Portátil de 10.000 Mah para Celular.

Valor: R$ 2.400,00

Valor Total: R$ 2.400,00

3º COLOCADO

Quantidade: 1

Descrição: Fase Final - Terceiro Colocado - 1 Kit do Viajante contendo: Mochila, Copo Plástico Reciclável, Caderno de Anotações (Diário de Viagem), Frascos Organizadores para armazenar shampoo, Fones de Ouvido Bluetooth modelo Xiaomi Redmi AirDots, Carregador Portátil de 10.000 Mah para Celular.

Valor: R$ 600,00

Valor Total: R$ 600,00


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 3

Valor total da Promoção: R$ 6.600,00


9 - FORMA DE APURAÇÃO:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PELO JÚRI TÉCNICO:

O júri técnico será composto por membros da Empresa Promotora, que selecionará na primeira fase as 10 propostas semi-finalistas com base nos critérios de criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto, cujos participantes serão declarados classificados para a fase final (votação popular).


VOTAÇÃO POPULAR:

A votação popular será realizada na página de Facebook da promotora:

www.facebook.com/buscaonibus

Qualquer interessado poderá acessar o perfil para “votar” quantas vezes desejar durante o período nos períodos correspondentes indicados neste Regulamento (horário oficial de Brasília).

Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Promotora e aplicadas aos resultados da votação, em razão de indícios de fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento.


PRIMEIRA FASE (CLASSIFICATÓRIA): SELEÇÃO POR JÚRI TÉCNICO

Será disponibilizado um formulário de cadastro no site www.buscaonibus.com.br/promocao-1-ano-viajando-adoidado a todos os interessados em participar, do dia 27/12/2019 ao dia 14/02/2020.

Cada participante deverá preencher o formulário com as informações solicitadas, junto com a proposta de nome para o mascote e enviar clicando no botão “participar”.

Para que a participação seja validada, o participante deve obrigatoriamente preencher o campo do formulário com a proposta de nome para o mascote. Caso contrário, estará apenas cadastrado mas não concorrendo aos prêmios. Ao finalizar o descrito acima, o participante receberá um e-mail confirmando a seu participação na promoção.

O júri técnico irá selecionar 10 participantes na primeira fase, conforme atendidos os requisitos de participação deste Regulamento, serão declarados selecionados e classificados para participar da segunda fase e ganhar os prêmios correspondentes.

Os demais candidatos do ranking de classificação permanecerão como suplentes para o caso de que um ou mais dos selecionados participantes para a segunda fase nos termos acima se recusem, não quiserem ou não puderem por qualquer motivo participar.


SEGUNDA FASE (FINAL): SELEÇÃO VOTAÇÃO POPULAR:

As 10 propostas selecionadas na primeira fase, serão publicadas em formato de post/enquete, na página de Facebook da Promotora, às 10h do dia 21/02/2020.

Cada participante poderá divulgar o link para a publicação quantas vezes quiser, de maneira a obter votos para sua proposta.

A publicação ficará disponível para votação até as 23h do dia 28/02/2020

Caso o número de votos de algum participante nesta fase seja igual ao de outro participante, será considerado como critério de desempate aquele que primeiro se inscreveu na promoção.

Os 3 participantes mais votados serão declarados selecionados para ganharem os prêmios correspondentes à posição de qualificação.


10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão ser submetidos, sob pena de desclassificação imediata, mensagens indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do participante.

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados deste Concurso.


11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome dos contemplados será divulgado até o dia 03/03/2020 por meio da página da Promotora, no Facebook: https://www.facebook.com/buscaonibus/

A cada participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail), na qual estará descrito o procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da sua condição de ganhador, bem como poderá ser feito contato telefônico para a mesma finalidade.


12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado neste Concurso, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante de residência; e d) termo de aceite para participação da etapa final.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Promotora, caso o participante não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não retorne no prazo de até 72h a partir do contato efetivamente realizado, ele será desclassificado e seguindo a ordem de classificação, o próximo colocado passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador deste Concurso, fazendo jus ao prêmio correspondente.

Cada prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração correspondente mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio que deverá ser enviado para a Promotora via e-mail, conforme as orientações constantes no e-mail informativo de contemplação.


13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72 não serão objeto do Concurso, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.

Cada ganhador desde já cede, a título gratuito, à Empresa Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação neste Concurso, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente Concurso serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes do Concurso apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível no site

www.buscaonibus.com.br/promocao-1-ano-viajando-adoidado

A participação neste Concurso caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições ora estabelecidos.


14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer pessoa que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Vencedores

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Mão segurando smartphone com app da BuscaOnibus