PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL - Pessoa Física
Este formulário foi enviado após contato entre a Corretora e o Proponente e está sujeito a cláusula de confidencialidade**.

Por este instrumento particular, a pessoa qualificada como Proponente resolve, por livre e espontânea vontade, propor à Corretora de Imóveis Ana Mônica Pereira de Freitas Jaremenko CRECI/GO 23.937 a compra do imóvel descrito nesta Porposta pelo preço e condições aqui estabelecidos:
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Identificação do Proponente: *
Nome completo.
CPF *
Somente números
Profissão: *
Estado Civil: *
Lei nº 10.406, art. 1.725: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".
Endereço completo: *
Telefone Residencial: *
Ex.: (62) 9999-9999
Celular: *
Ex.: (62) 9999-9999
Telefone Comercial:
Ex.: (62) 9999-9999
E-mail: *
Identificação do Imóvel: *
Nome do Empreendimento/Endereço do Imóvel/Unidade
Pelo imóvel acima descrito, o(a) PROPONENTE propõe o pagamento do preço aqui definido e será pago da forma discriminada a seguir: *
Valor Total. Ex: R$ 9.999.999,99 (valor por extenso)
Sinal: *
Discrimine aqui a forma de pagamento do sinal proposta.
Parcelamento: *
Discrimine aqui a forma de parcelamento proposta.
** CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE: A Corretora obriga-se a guardar sigilo das informações aqui prestadas pelo(a) Proponente, podendo repassá-las apenas ao(s) proprietário(s)/vendedore(s) no que se fizer necessário para a conclusão da venda. *
Marque "Ciente".
Required
A presente proposta é assinada em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do PROPONENTE e tem vigência de 7 (sete) dias até o aceite do(s) proprietário(s)/vendedore(s), contados da data de sua assinatura. *
Marque "Ciente".
Required
A parte que der causa ao arrependimento ou à inexecução do contrato preliminar suportará, além das perdas e danos devidas à parte inocente, o pagamento imediato dos honorários profissionais da corretora de imóveis, no mesmo percentual estabelecido no contrato de intermediação, nos moldes estabelecidos no art. 725 do Código Civil. *
Marque "Ciente".
Required
Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede a Av. Portugal, n.º 1267, Setor Marista, CEP 74.150-030, Goiânia-GO, consoante os preceitos ditados pela Lei Nº 9.307 de 23 de setembro de 1996. *
Marque "Ciente".
Required
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