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Estado de Goiás

Governadoria do Estado

Conselho Estadual de Cultura

O Conselho estadual de Cultura, cumprindo suas atribuições regimentais depois de ouvir as entidades culturais presentes à reunião plenária do dia 23 de agosto de 2010, encaminha às Vossas Excelências as conclusões a que chegaram na referida reunião.

Considerando que a Cultura, como usualmente conceituada, é um complexo de padrões de comportamento, usos e costumes, crenças, instituições e valores espirituais e materiais característicos de uma sociedade e construídos coletivamente, constituindo-se num modo de existência;

Considerando que Política Pública de Cultura pressupõe diretrizes e prioridades para a ação cultural; é, portanto, programa de ação que disponibiliza bens culturais à sociedade;

Considerando que Política Pública de Cultura é de suma importância, pois a exclusão social, decorrente da marginalização cultural, não permite o desenvolvimento integral do cidadão e, em consequência, o da sociedade;

Considerando que Política Pública de Cultura decorre da obrigação constitucional do Estado de apoiar e incentivar as manifestações culturais, difundir a cultura, proteger os bens culturais; e que deve ocorrer frente à idéia de que o Estado não pode determinar a produção cultural, nem se tornar produtor de bens culturais, mas, sim, estimular a expressão espontânea das pessoas e das instituições;

Considerando que a participação, a fruição de direitos e o acesso à diversidade cultural são pressupostos para o exercício da liberdade e da cidadania;

CONSIDERANDO que a despeito de sua expressiva produção cultural, o Estado de Goiás em termos dos mecanismos de fomento à cultura e do montante investido na produção cultural ainda está muito aquém das demais unidades da Federação;

CONSIDERANDO que a cultura também é uma atividade econômica geradora de empregos e tributos;

CONSIDERANDO que segundo exigência do Sistema Nacional de Cultura, em tramitação no Congresso Nacional, os Estados que não tiverem Fundo Estadual de Cultura não poderão se beneficiar dos recursos federais estabelecidos pelo Fundo Nacional de Cultura;

solicita ao futuro Governador:

  1.  determinar como prioridade máxima para a cultura, no próximo governo, a regulamentação da lei nº 15.633 de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás.
  2. equipar e adequar o Conselho Estadual de Cultura no que se refere a espaço físico e a material, assim como admitir, através de concurso público, pessoal para poder responder com presteza às consultorias decorrentes das ações efetivadas pela regulamentação do Fundo de Cultura, como prevê os incisos I e II do art. 1º e o parágrafo único da lei acima citada;
  3. acatar as Diretrizes e Prioridades que forem pontuadas pelo Conselho Estadual de Cultura, estabelecidas após fórum de estudo junto às entidades culturais estaduais e AGEPEL, incorporando-as na redação do Plano Estadual de Cultura;
  4. estabelecer ações efetivas junto ao Ministério da Cultura para a instalação da Secretaria Regional do Centro-Oeste em Goiás, vez que o Centro-Oeste é a única região que não dispõe de secretaria regional do MINC;
  5. estabelecer uma gestão compromissada com a manutenção e a administração transparente e democrática dos aparelhos culturais do Estado;
  6. que sejam ouvidas as entidades culturais estaduais para a indicação dos próximos gestores de cultura;
  7. aumentar os recursos disponibilizados para a Lei Goyazes;

Frente ao exposto, o Conselho Estadual de Cultura, como responsável pela interface entre a sociedade e o governo, espera que sejam acatadas as solicitações acima, por serem elas a expressão dos anseios da comunidade cultural do Estado de Goiás.

                                                               Goiânia, 23 de agosto de 2010

 

     Custódia Annunziata Spencieri de Oliveira

Presidente do Conselho Estadual de Cultura

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